Segurança

Demitir tira o crachá. Quase nunca tira o acesso.

O e-mail do último funcionário que saiu ainda abre? Os nove lugares onde o acesso de ex-funcionário continua vivo e a lista para fechar cada um.

Equipe Ragnatela IoT Solutions Publicado em 25/08/2026

Mesa de madeira escura e desgastada, vazia, com uma caneta apoiada no canto

Pergunta seca, e vale responder antes de continuar lendo: o e-mail do último funcionário que saiu da sua empresa ainda abre?

A maioria dos donos não sabe. E não saber é o esperado — porque este é um daqueles defeitos que não avisam. Backup que não restaura não avisa. Redundância que nunca foi testada não avisa. Conta de ex-funcionário que continua ativa também não avisa: ninguém abre chamado por acesso que funciona.

Só se descobre quando já virou outra coisa.

Os nove lugares onde o acesso costuma sobreviver

A conversa sobre desligamento quase sempre para no e-mail. O e-mail é o item mais fácil de lembrar e o menos perigoso da lista.

  1. E-mail corporativo. O único que todo mundo lembra — e mesmo assim, muitas vezes, apenas suspenso e não encerrado.
  2. Acesso remoto e VPN. Quem trabalhou de casa tem o perfil salvo no computador pessoal. A lista de usuários de acesso remoto raramente é revisada.
  3. Sistemas da empresa. Gestão, financeiro, prontuário, sistema acadêmico, controle de estoque. Cada um com cadastro próprio, cada um esquecido separadamente.
  4. Wi-Fi com senha compartilhada. O mais esquecido de todos, e o mais direto: se a rede tem uma senha só, ela está gravada no celular de quem saiu. Nada muda no dia do desligamento.
  5. Contas de nuvem de terceiros. Pacotes de escritório, armazenamento, ferramenta de projeto. Todas cobradas por usuário — inclusive pelo usuário que não trabalha mais ali. Este item aparece na fatura antes de aparecer na consciência de alguém.
  6. Grupos de mensagem. É onde circula pedido, preço, reclamação de cliente e a conversa que ninguém gostaria de ver fora de casa.
  7. Senhas salvas no navegador. Do computador que a pessoa devolveu — e, com mais frequência do que se admite, do computador que ela não devolveu.
  8. Contas compartilhadas. O endereço do financeiro, o usuário administrador, a senha do roteador que "todo mundo sabe". Contas sem dono não podem ser desligadas, porque desligar quebra o trabalho de alguém.
  9. Acesso físico. Chave, crachá, digital cadastrada na fechadura. Some do processo de TI porque nunca esteve nele.

O erro da entrada, que é o oposto e custa mais caro

Se a saída erra por esquecimento, a entrada erra por pressa, e a frase que resume é conhecida: copia o acesso do fulano.

Parece prático. É como uma empresa inteira vira administradora de tudo. Cada novo funcionário herda as permissões acumuladas de quem já estava lá, ninguém nunca retira nada, e em dois anos o estagiário enxerga o financeiro sem que jamais tenha havido uma decisão de que ele deveria enxergar.

O nome técnico é acúmulo de privilégio. O nome prático é: quando vazar, vaza tudo, porque todo mundo tinha acesso a tudo.

A conta compartilhada é o nó, e ela não se desata sozinha

Repare que quatro dos nove itens da lista acima têm a mesma raiz: conta que não tem dono. A senha do Wi-Fi que todo mundo sabe, o endereço do financeiro que três pessoas acessam, o usuário administrador do sistema, a senha do roteador anotada num papel dentro da gaveta.

Conta compartilhada não pode ser desligada, e é por isso que ela nunca é. Desligar quebra o trabalho de alguém — de várias pessoas, aliás, e ninguém sabe exatamente de quem. Então a empresa faz o único movimento possível: não mexe. E o acesso segue vivo.

Há um efeito colateral que costuma passar despercebido e é o mais caro deles: com conta compartilhada, o registro de acesso não serve para nada. Saber que "o usuário financeiro entrou às 22h de sábado" não responde à pergunta que importa, que é quem. Sem nome, o registro vira um número sem utilidade — para investigar um incidente, para responder a uma auditoria e para resolver uma dúvida interna.

A saída não é heroica: é acesso individual. Cada pessoa com o próprio usuário, incluindo a rede sem fio, que tem norma própria para isso desde muito antes de o assunto virar moda. Custa mais no dia da configuração e devolve o custo na primeira vez que alguém precisa desligar uma pessoa sem parar o resto da empresa.

Por que isso deixou de ser só um descuido

Acesso indevido a dado pessoal depois do desligamento é incidente de segurança, e a empresa responde por ele. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atribui a quem trata o dado o dever de adotar medidas técnicas de proteção e de comunicar incidente que possa gerar risco relevante às pessoas envolvidas.

Não somos escritório de advocacia e não é disso que estamos falando. O que entregamos é a medida técnica — o controle de acesso por pessoa e o registro de quem acessou o quê. A leitura jurídica é do advogado da sua empresa. Mas vale saber que a pergunta "quem tinha acesso a esse arquivo em março?" pode chegar, e que a resposta precisa ser uma consulta, não um susto.

A lista de saída, para copiar e usar

Feche no mesmo dia, e de preferência antes da conversa de desligamento:

  • encerrar (não apenas suspender) e-mail, e redirecionar as mensagens para o gestor da área;
  • remover o usuário do acesso remoto e conferir a lista inteira, não só aquele nome;
  • percorrer cada sistema com cadastro próprio — a lista dos sistemas precisa existir antes, escrita;
  • trocar toda senha compartilhada que a pessoa conhecia, incluindo a do Wi-Fi e a do roteador;
  • remover das contas de nuvem contratadas por usuário, o que também para de custar;
  • tirar dos grupos de mensagem;
  • recolher e apagar o equipamento, limpando as senhas salvas no navegador;
  • recolher chave, crachá e digital;
  • registrar a data em que cada item foi fechado — é esse registro que responde à pergunta difícil seis meses depois.

A lista de entrada, que é mais curta e evita a maior parte do problema

  • criar acesso a partir do cargo, nunca copiando de uma pessoa;
  • usuário individual em tudo — inclusive na rede sem fio;
  • conceder o mínimo necessário e ampliar quando fizer falta, que é o contrário do costume;
  • anotar, no dia da contratação, tudo o que foi concedido: é essa anotação que vira a lista de saída no futuro.

O ponto

O problema aqui nunca foi a pessoa que saiu. Foi o processo que não existia — e processo é a parte barata: uma lista escrita, acesso individual em vez de senha coletiva, e registro de quem acessou o quê.

Se você não sabe responder à pergunta do começo do texto, essa é a informação mais útil que este artigo entrega. A gente faz esse levantamento sem custo e devolve a lista do que ainda está aberto — inclusive as contas de nuvem que continuam sendo cobradas.

Relacionado: controle de acesso por pessoa e hierarquia e documentação de rede, que é o que faz a lista de sistemas existir antes de alguém precisar dela.

Perguntas frequentes

Basta desativar o e-mail quando alguém sai?

Não. O e-mail é a única coisa de que todo mundo lembra, e mesmo ele muitas vezes fica apenas suspenso. Sobram acesso remoto, sistemas próprios com cadastro separado, contas de nuvem contratadas por usuário, grupos de mensagem, senhas salvas no navegador e a senha do Wi-Fi, que continua no celular da pessoa.

A senha do Wi-Fi é compartilhada. Demitir tira esse acesso?

Não tira. Se a rede usa uma senha única para todo mundo, o desligamento não muda nada: a senha está gravada no aparelho da pessoa. Só a autenticação por pessoa — cada um com o próprio usuário — faz o desligamento valer também na rede sem fio.

Isso é um problema de confiança nas pessoas?

Não é. A esmagadora maioria dos casos é esquecimento administrativo, não má-fé. O vilão aqui é o processo que não existe, e é ele que se conserta. Tratar ex-funcionário como suspeito é injusto e não resolve o problema.

E na contratação, qual é o erro equivalente?

Copiar o acesso de outra pessoa. É assim que cada novo funcionário herda permissões acumuladas de quem já estava lá, e em dois anos meio escritório enxerga o financeiro. O nome disso é acúmulo de privilégio, e ele começa no primeiro dia.

Fontes

  1. Brasil · Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 46 e art. 48 — dever de adotar medidas de segurança e de comunicar incidente
  2. IEEE · norma 802.1X, controle de acesso à rede baseado em porta — a base da autenticação por pessoa citada no texto

Se isso descreve o que acontece na sua operação, manda para quem cuida da TI aí.

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